Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 159

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 159

- O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere a CF/88, art. 165, § 3º, da Constituição, conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, com indicação do saldo inicial de 2021, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total