Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 162

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 162

- A execução da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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