Legislação
Lei 14.116, de 31/12/2020
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 164- Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 152, relativo ao terceiro quadrimestre de 2020, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2021 que impliquem a criação ou a majoração de despesas primárias obrigatórias. [[Lei 14.116/2020, art. 152.]]
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