Legislação

Lei 14.116, de 31/12/2020

Art. 168

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 168

- A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para seus principais agregados e variáveis, bem como nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2021, conforme o disposto no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 11 desta Lei. [[Lei 14.116/2020, art. 11. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]

Parágrafo único - A avaliação mencionada no caput incluirá a análise e justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.

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