Legislação
Lei 14.116, de 31/12/2020
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 171- Ato do Poder Executivo federal poderá alterar a relação de que trata o Anexo III em razão de emenda à Constituição ou lei que crie ou extinga obrigações para a União.
§ 1º - O Poder Executivo federal poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
§ 2º - A inclusão a que se refere o caput e o § 1º será publicada no Diário Oficial da União e a relação atualizada será incluída no relatório de que trata o § 4º do art. 64, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação. [[Lei 14.116/2020, art. 64.]]
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