Legislação
Lei 14.120, de 01/03/2021
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 12.783, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.783/2013, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º-C - [...]
I - a licitação, na modalidade de leilão ou de concorrência, seja realizada pelo controlador até 30/06/2021; e
II - a transferência de controle seja realizada até 31/12/2021.
[...]] (NR)
[Lei 12.783/2013, art. 8º-A - Na hipótese de insucesso da licitação de que trata o § 1º-C do art. 8º desta Lei, para garantir a continuidade da prestação do serviço, a Aneel autorizará, preferencialmente por meio de processo competitivo simplificado, a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, em caráter emergencial e precário, até a assunção da prestação do serviço por concessionário sob o regime de serviço público de que trata a Lei 8.987, de 13/02/1995. [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]
§ 1º - O processo competitivo de que trata o caput deste artigo deverá ser iniciado após o prazo estabelecido no inciso I do § 1º-C do art. 8º desta Lei. [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]
§ 2º - Os atos preparatórios a serem realizados pela Aneel deverão ser concomitantes ao processo licitatório de que tratam o caput e o § 1º-C do art. 8º desta Lei e serão interrompidos no caso de sucesso da licitação. [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]
§ 3º - Os investimentos realizados pelo autorizado serão integrados aos bens vinculados ao serviço, conforme regulamento, e serão adquiridos por meio de pagamento a ser efetuado pelo vencedor da licitação de que trata o caput do art. 8º desta Lei. ] [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]
[Art. 8º-B - Aplica-se o disposto no § 1º-C do art. 8º desta Lei às concessões sob controle de Estado, do Distrito Federal ou de Município que foram prorrogadas nos termos desta Lei. ] [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]
[Art. 8º-C - As concessionárias titulares das concessões de distribuição, que prestam serviço em Estados da Federação cujas capitais não estavam interligadas ao SIN em 9/12/2009, terão um prazo de carência de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de publicação deste artigo, para a aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, definidos nos respectivos contratos de concessão. ]
[Lei 12.783/2013, art. 8º-D - (VETADO). ]
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