Legislação
Lei 14.125, de 10/03/2021
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - (VETADO).
Brasília, 10/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - José Levi Mello do Amaral Júnior
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