Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021

Art. 11

Capítulo II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção I - DA DIGITALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma do art. 7º desta Lei são considerados originais para todos os efeitos legais. [[Lei 14.129/2021, art. 7º.]]

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