Legislação
Lei 14.129, de 29/03/2021
Capítulo II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Seção IV - DOS COMPONENTES DO GOVERNO DIGITAL (Ir para)
Subseção I - DA DEFINIÇÃO (Ir para)
Art. 18- São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:
I - a Base Nacional de Serviços Públicos;
II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei 13.460, de 26/06/2017; e
III - as Plataformas de Governo Digital.
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