Legislação

Lei 14.129, de 29/03/2021
(D.O. 30/03/2021)

Art. 18

- São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:

I - a Base Nacional de Serviços Públicos;

II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei 13.460, de 26/06/2017; e

III - as Plataformas de Governo Digital.