Legislação
Lei 14.129, de 29/03/2021
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 50- O acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, nos termos da lei.
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