Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo II - DAS GARANTIAS (Ir para)
Art. 100- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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