Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 101

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo II - DAS GARANTIAS (Ir para)

Art. 101

- Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

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