Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 109

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 109

- A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

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