Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 112

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo V - DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 112

- Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.

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