Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 127

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS (Ir para)

Art. 127

- Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei. [[Lei 14.133/2021, art. 125.]]

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