Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo X - DOS PAGAMENTOS (Ir para)
Art. 142- Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único - (VETADO).
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