Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 146

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo X - DOS PAGAMENTOS (Ir para)

Art. 146

- No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17/03/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 63.]]

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