Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Art. 152
Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo XII - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS (Ir para)
Art. 152- A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
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