Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 154

Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Capítulo XII - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS (Ir para)

Art. 154

- O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

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