Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 182- O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
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