Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 185

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 185

- Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei 13.303, de 30/06/2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal). [[CP, art. 337-F.]]

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