Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 187

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 187

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

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