Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI (Ir para)
Art. 2º- Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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