Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI (Ir para)
Art. 3º- Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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