Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 38

Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DA FASE PREPARATÓRIA (Ir para)

Seção III - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (Ir para)
Art. 38

- No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

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