Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES (Ir para)
Art. 57- O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
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