Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 83

Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Capítulo X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Ir para)

Seção V - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 83

- A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

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