Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)
Capítulo X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Ir para)
Seção V - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 84- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
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