Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)
Capítulo X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Ir para)
Seção V - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 85- A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
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