Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 85

Título II - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Capítulo X - DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Ir para)

Seção V - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 85

- A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

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