Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo II - DAS GARANTIAS (Ir para)
Art. 99- Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. [[Lei 14.133/2021, art. 102.]]
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