Legislação

Lei 14.134, de 08/04/2021

Art. 41

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Fica assegurada a manutenção dos regimes de consumo de gás natural em unidades de produção de fertilizantes e instalações de refinação de petróleo nacional ou importado existentes em 5/03/2009.

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