Legislação
Lei 14.134, de 08/04/2021
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO - Anderson Gustavo Torres - Carlos Alberto Franco França - Bento Albuquerque
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