Legislação

Lei 14.138, de 16/04/2021

Art.

Direito civil. Família. Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei 8.560, de 29/12/1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica. [[Lei 8.560/1992, art. 2º-A.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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