Legislação
Lei 14.146, de 26/04/2021
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.438/2002, art. 13 - [...]
[...]
XIV - prover recursos para o custeio das isenções e do desconto de que tratam as disposições da lei resultante da conversão da Medida Provisória 1.010, de 25/11/2020.
[...]..
§ 1º-G - Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE, limitados a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para o custeio de que trata o inciso XIV do caput deste artigo.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;