Legislação

Lei 14.146, de 26/04/2021

Art.
Art. 4º

- O art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
XIV - prover recursos para o custeio das isenções e do desconto de que tratam as disposições da lei resultante da conversão da Medida Provisória 1.010, de 25/11/2020.
[...]..
§ 1º-G - Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE, limitados a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para o custeio de que trata o inciso XIV do caput deste artigo.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total