Legislação
Lei 14.148, de 03/05/2021
- Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei os efeitos da: [[Lei 14.148/2021, art. 2º.]]
Redação anterior (Promulgação do artigo vetado. DOU 03/05/2021).
I - Lei 14.020, de 06/07/2020; e
II - Lei 14.046, de 24/08/2020.
Redação anterior (original): [Art. 18 - (VETADO).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;