Legislação

Lei 14.152, de 19/05/2021

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Damares Regina Alves

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