Legislação

Lei 14.161, de 02/06/2021

Art.
Art. 8º

- Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do Pronampe, o limite de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 13.999, de 18/05/2020, será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior. [[Lei 13.999/2020, art. 2º.]]

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