Legislação
Lei 14.162, de 02/06/2021
- – (VETADO).
Redação anterior: [A Lei 9.264, de 07/02/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C:
[Art. 12-C - Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei 10.633, de 27/12/2002. ]
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