Legislação
Lei 14.163, de 09/06/2021
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 20 da Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Lei 13.475/2017, art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. ] (NR)
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