Legislação

Lei 14.171, de 10/06/2021

Art.
Art. 3º

- A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, de que trata o Decreto 7.393, de 15/12/2010, disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982, de 2/04/2020, subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]

Parágrafo único - Os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982, de 2/04/2020, em razão de informações falsas prestadas, em prejuízo do real provedor de família monoparental, serão ressarcidos ao erário pelo agressor ou por quem lhe deu causa. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]

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