Legislação
Lei 14.186, de 15/07/2021
Art. 2º
Art. 2º
- A ementa da Lei 14.046, de 24/08/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. ]
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