Legislação
Lei 14.194, de 20/08/2021
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 172- A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2022 e dos créditos adicionais, na hipótese de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o dia 17/07/2022, no caso da Lei Orçamentária de 2022; ou
II - até trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União e dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
§ 1º - Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos art. 44 e art. 45, ou de acordo com o disposto no art. 42, e dentro do exercício financeiro correspondente. [[Lei 14.194/2021, art. 42. Lei 14.194/2021, art. 44. Lei 14.194/2021, art. 45.]]
§ 2º - Caso as retificações previstas nos incisos I e II do caput deixem as despesas já executadas sem cobertura orçamentária ou com dotação atual insuficiente, serão adotados os procedimentos previstos no § 2º do art. 63. [[Lei 14.194/2021, art. 63.]]
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