Legislação
Lei 14.195, de 26/08/2021
Art. 34
Capítulo VII - DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO (Ir para)
Art. 34- O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Capítulo.
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