Legislação
Lei 14.195, de 26/08/2021
Art. 0º
(Vigência veja Lei 14.195/2021, art. 58). (Conversão da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021). Administrativo. Sociedade. Empresa. Direito empresarial. Direito comercial. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); altera a Lei 11.598, de 3/12/2007, a Lei 8.934, de 18/11/1994, a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 7.913, de 7/12/1989, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 12.514, de 28/10/2011, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), a Lei 4.886, de 9/12/1965, a Lei 5.764, de 16/12/1971, a Lei 6.385, de 7/12/1976, e a Lei 13.874, de 20/09/2019, e o Decreto-lei 341, de 17/03/1938; e revoga a Lei 2.145, de 29/12/1953, a Lei 2.807, de 28/06/1956, a Lei 2.815, de 6/07/1956, a Lei 3.187, de 28/06/1957, a Lei 3.227, de 27/07/1957, a Lei 4.557, de 10/12/1964, a Lei 7.409, de 25/11/1985, e a Lei 7.690, de 15/12/1988, o Decreto 13.609, de 21/10/1943, o Decreto 20.256, de 20/12/1945, e o Decreto Decreto-lei 84.248, de 28/11/1979, e o Decreto-lei 1.416, de 25/08/1975, e Decreto-lei 1.427, de 2/12/1975, e dispositivos da Lei 2.410, de 29/01/1955, da Lei 2.698, de 27/12/1955, da Lei 3.053, de 22/12/1956, da Lei 5.025, de 10/06/1966, da Lei 6.137, de 7/11/1974, da Lei 8.387, de 30/12/1991, da Lei 9.279, de 14/05/1996, e da Lei 9.472, de 16/07/1997, e do Decreto-lei 491, de 5/03/1969, do Decreto-lei 666, de 2/07/1969, e do Decreto-lei 687, de 18/07/1969; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, IX (art. 43)Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, X (art. 43)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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