Legislação
Lei 14.195, de 26/08/2021
Capítulo IX - DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (Ir para)
Art. 41- As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único - Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
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