Legislação
Lei 14.196, de 26/08/2021
- As instituições detentoras do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública gozarão de preferência, em igualdade de condições, na liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas, na forma da legislação vigente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;