Legislação
Lei 14.196, de 26/08/2021
- Excetuado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, caberá ao Congresso Nacional, mediante resolução legislativa, a concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. [[Lei 14.196/2021, art. 2º.]]
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