Legislação

Lei 14.204, de 16/09/2021

Art.

Capítulo II - DOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Ir para)

Art. 4º

- Os CCE e FCE conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.

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