Legislação
Lei 14.204, de 16/09/2021
(D.O. 17/09/2021)
- Ficam instituídos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), nos níveis estabelecidos no Anexo I desta Lei e com os valores constantes da tabela f do Anexo I da Lei 11.526, de 4/10/2007.
Parágrafo único - Os CCE e as FCE são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento.
- Os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou nos termos do disposto no art. 6º desta Lei. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
§ 1º - Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE).
Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 63. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 63 (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 63. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 63 (acrescenta o § 3º).§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal.
Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 63. Origem da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 63 (acrescenta o § 3º).- Os CCE-18 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 1 (CD-I).
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 21).Parágrafo único - Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
- Os CCE-17 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 2 (CD-II).
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 21).Parágrafo único - Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.